Comprei um Cartão micro SD de 256GB Sandisk da China! É falso??

Neste vídeo:

Comprei um cartão micro SD de 256GB da China!!!
Ele é falso???

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China Unbox: Unboxing e overview de Memory Cards PS1 (PlayStation)

Neste vídeo:

Unboxing e overview de pacote recebido da China sem imposto e sem a maldita cobrança do Despacho Postal dos Correios contendo:
– 5 Memory cards de PS1 (o primeiro PlayStation)

Onde comprar:
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Petição contra o despacho postal:
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China Unbox – Unboxing e overview Xiaomi Mi Router 3C

Neste vídeo:

Unboxing e overview do roteador WiFi Xiaomi Mi Router 3C.

Produto comprado da China e recebido sem imposto.

Onde comprar:
goo.gl/B3t6ZP

Especificações técnicas (inglês)
===============================================
Original Xiaomi Mi 300Mbps 2.4GHz WiFi Router 3C Signal Booster with 4 Antenna
Main Features:
● Network standards: extended range and performance with IEEE 802.11n / g / b and IEEE 802.3 / 3u
● Simultaneous single band networks: 2.4GHz 300Mbps
● Four external high gain antennas for faster wireless performance at greater distances
● Manage your network settings easily with the Xiaomi MiWiFi APP
● MT7628N processor, 16MB NorFlash ROM and 64MB DDR2 RAM: stable and reliable
● 2 10 / 100Mbps LAN and 1 10 / 100Mbps WAN ports
● Its appearance is beautiful and elegant, and it becomes smaller and lighter

Humane streamline setup, installation only 3 steps
I: Xiaomi routers connect the power and network cables
II: search without a password “Xiaomi_XXXX” wireless connection
III: login browser or APP complete password settings

Specification
Custom

Processor: MT7628N
ROM: 16MB NorFlash
Memory: 64MB DDR2
General

Brand: Xiaomi
Model: 3C
Type: Border Router
Router Connectivity Type: Ethernet,Wireless
Transmission Rate: 300Mbps
Speed of Ethernet Port: 100Mbps
Network Protocols: IEEE 802.11b,IEEE 802.11n
Wireless Standard: Wireless N
Wireless Security: WPA-PSK,WPA2-PSK
WiFi Distance : 100m
Supports System: Android 2.x,Android 4.x.,IOS,Linux,MAC OS X,Win 2000,Win 2008,Win vista,Win XP,Win7 32,Win7 64,Win8 32,Win8 64
LAN Ports: 2 ports
Max. LAN Data Rate: 300Mbps
Product Detail

Freq: 35-16KHz
DC Port: 5.5 x 2.1
Working Voltage: 12V 2.5A
Language: English
Dimensions and Weight

Product weight: 0.2410 kg
Package weight: 0.5300 kg
Product size: 19.50 x 10.70 x 2.54 cm / 7.68 x 4.21 x 1 inches
Package size: 22.00 x 14.00 x 4.20 cm / 8.66 x 5.51 x 1.65 inches
Packing List

Packing List: 1 x Original Xiaomi Mi WiFi Router 3C, 1 x Power Adapter, 1 x English Manual

[UTILIDADE PÚBLICA] Senado consulta pública para isenção de importações até 1000 dólares – Vote agora mesmo!!!

Senado Federal lança a enquete pública:

“Dê sua opinião: compras do exterior de até US$ 1mil devem ser isentas de imposto de importação?”

 

Não perca tempo e vote agora mesmo!!!

Compartilhe o vídeo para fazê-lo chegar a maior quantidade de pessoas possível!

Este é um assunto de utilidade para todos!

Página da matéria do Senado:
bit.ly/importacaosenado

Página de votação:
bit.ly/SUG20-2017

Governo volta atrás e suspende redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre

BRASÍLIA – O governo voltou atrás e suspendeu nesta terça-feira, por tempo indeterminado, os efeitos da portaria 307 do Ministério da Fazenda, publicada na segunda-feira no Diário Oficial, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação de produtos via transportes terrestre, fluvial ou lacustre. Valores acima do novo teto seriam tributados com um imposto de 50%. A decisão foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

– A portaria entrou em vigor hoje, mas as lojas francas em cidades gêmeas não estão instaladas. Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota – disse o secretário.

Ele assegurou que ninguém saiu prejudicado ao trazer produtos do exterior. Isto porque a medida ainda dependia de regulamentação posterior da Receita. Em sua opinião, a suspensão da cota reduzida deve levar, pelo menos, um ano. A avaliação do governo é que é necessário um período de transição para que as novas regras entrem em vigor.

– Em torno de um ano, porque são diversas cidades gêmeas, que dependem de atos de suas respectivas prefeituras. A gente não consegue ter uma solução linear – afirmou.

O secretário garantiu que não se tratou de um ato precipitado pelo governo. Disse que há diversos dispositivos na portaria e, por isso, a questão da vigência passou despercebida. Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve “barbeiragem” na publicação da portaria, que só deveria ser divulgada posteriormente.

– Na prática [a medida], não estava valendo – afirmou o secretário.

Perguntado se o recuo do governo não beneficiaria o lobby dos free shops, ele argumentou que já existem lojas do outro lado da fronteira do Brasil com outros países – caso do Paraguai, por exemplo. Lembrou que o Congresso introduziu esta norma para beneficiar o comércio do lado brasileiro.

Apesar da futura redução da cota na fronteira para US$ 150, as lojas também terão cota de entrada no país sem imposto, no valor de US$ 300. Assim, destacou o secretário, o limite de isenção, no total, será de US$ 450.

O Ministério da Fazenda divulgou uma nota informando que a cota reduzida para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação entrará em vigor em julho de 2015. Até 30 de junho do ano que vem é o período tido como adequado para que as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012, sejam instaladas nas fronteiras terrestres.

Segundo o órgão, a Portaria 307 tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação. Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.

“Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, diz a nota.

Poderão abrigar os free shops as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: G1/Globo

Para quem não entendeu as entrelinhas, pode-se entender a afirmação do Governo como a seguinte:

Sabemos que esta é uma medida impopular e que pode afetar a reeleição na nossa presidente Dilma. Por isso, adiamos a aplicação desta nova medida por tempo indeterminado. Na verdade, o tempo é determinado, pois iremos aguardar o término das eleições, confiantes de que seremos reeleitos e poderemos então passar a aplicar esta medida e outras que já temos planejadas.

Em outro parágrafo, uma afirmação de um integrante do governo:

Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve “barbeiragem” na publicação da portaria, que só deveria ser divulgada posteriormente.

Isso pode significar:

Já estamos com todos os planos prontos e sabemos as ações que iremos tomar para refazermos nosso caixa, prejudicado seriamente pelos gastos com a Copa e despesas em geral do Governo. Esta é apenas uma das ações, a qual foi divulgada por uma barbeiragem e puniremos o responsável. As ações a serem tomadas serão publicadas em momento oportuno, após a reeleição da presidente Dilma.

 

Governo baixa de US$ 300 para US$ 150 isenção de imposto de importação via fronteira

O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (21).

Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no “Diário Oficial” nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

‘Free shops’ nas cidades
O Fisco informou ainda que o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como “loja franca” ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As “cidades gêmeas”, porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.

Segundo o Ministério da Integração Nacional, são consideradas cidades gêmeas aquelas cortadas pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, que apresentem potencial de integração econômica e cultural. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.

A lista com as chamadas “cidades gêmeas”, que poderão ter as “lojas francas”, consta em decreto do ministério, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: G1/Globo.