Governo volta atrás e suspende redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre

BRASÍLIA – O governo voltou atrás e suspendeu nesta terça-feira, por tempo indeterminado, os efeitos da portaria 307 do Ministério da Fazenda, publicada na segunda-feira no Diário Oficial, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação de produtos via transportes terrestre, fluvial ou lacustre. Valores acima do novo teto seriam tributados com um imposto de 50%. A decisão foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República e pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

– A portaria entrou em vigor hoje, mas as lojas francas em cidades gêmeas não estão instaladas. Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota – disse o secretário.

Ele assegurou que ninguém saiu prejudicado ao trazer produtos do exterior. Isto porque a medida ainda dependia de regulamentação posterior da Receita. Em sua opinião, a suspensão da cota reduzida deve levar, pelo menos, um ano. A avaliação do governo é que é necessário um período de transição para que as novas regras entrem em vigor.

– Em torno de um ano, porque são diversas cidades gêmeas, que dependem de atos de suas respectivas prefeituras. A gente não consegue ter uma solução linear – afirmou.

O secretário garantiu que não se tratou de um ato precipitado pelo governo. Disse que há diversos dispositivos na portaria e, por isso, a questão da vigência passou despercebida. Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve “barbeiragem” na publicação da portaria, que só deveria ser divulgada posteriormente.

– Na prática [a medida], não estava valendo – afirmou o secretário.

Perguntado se o recuo do governo não beneficiaria o lobby dos free shops, ele argumentou que já existem lojas do outro lado da fronteira do Brasil com outros países – caso do Paraguai, por exemplo. Lembrou que o Congresso introduziu esta norma para beneficiar o comércio do lado brasileiro.

Apesar da futura redução da cota na fronteira para US$ 150, as lojas também terão cota de entrada no país sem imposto, no valor de US$ 300. Assim, destacou o secretário, o limite de isenção, no total, será de US$ 450.

O Ministério da Fazenda divulgou uma nota informando que a cota reduzida para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação entrará em vigor em julho de 2015. Até 30 de junho do ano que vem é o período tido como adequado para que as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012, sejam instaladas nas fronteiras terrestres.

Segundo o órgão, a Portaria 307 tem por objetivo regulamentar o processo de instalação dessas lojas (Duty Free) em cidades gêmeas em fronteira terrestre, conforme prevê a legislação. Além disso, a portaria assegura a harmonização com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai já adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a única exceção até o momento.

“Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015”, diz a nota.

Poderão abrigar os free shops as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: G1/Globo

Para quem não entendeu as entrelinhas, pode-se entender a afirmação do Governo como a seguinte:

Sabemos que esta é uma medida impopular e que pode afetar a reeleição na nossa presidente Dilma. Por isso, adiamos a aplicação desta nova medida por tempo indeterminado. Na verdade, o tempo é determinado, pois iremos aguardar o término das eleições, confiantes de que seremos reeleitos e poderemos então passar a aplicar esta medida e outras que já temos planejadas.

Em outro parágrafo, uma afirmação de um integrante do governo:

Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve “barbeiragem” na publicação da portaria, que só deveria ser divulgada posteriormente.

Isso pode significar:

Já estamos com todos os planos prontos e sabemos as ações que iremos tomar para refazermos nosso caixa, prejudicado seriamente pelos gastos com a Copa e despesas em geral do Governo. Esta é apenas uma das ações, a qual foi divulgada por uma barbeiragem e puniremos o responsável. As ações a serem tomadas serão publicadas em momento oportuno, após a reeleição da presidente Dilma.

 

Governo baixa de US$ 300 para US$ 150 isenção de imposto de importação via fronteira

O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (21).

Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no “Diário Oficial” nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

‘Free shops’ nas cidades
O Fisco informou ainda que o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como “loja franca” ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil.

Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As “cidades gêmeas”, porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.

Segundo o Ministério da Integração Nacional, são consideradas cidades gêmeas aquelas cortadas pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, que apresentem potencial de integração econômica e cultural. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.

A lista com as chamadas “cidades gêmeas”, que poderão ter as “lojas francas”, consta em decreto do ministério, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).

Fonte: G1/Globo.